sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Os documentos da viatura


Beber menos, pagar mais e bicicletas que pensam que são carros. Eis o novo código da estrada.

Portanto, foi implementado um novo limite de álcool no sangue para os primeiros três anos de todos os indivíduos que adquirirem a carta de condução. Forma mais fácil de tirar dinheiro a um condutor não existe, senão a um jovem delinquente, que, se for mesmo obrigado a levar o carro em viagem com os seus amigos, numa noite repleta de whiskey, música e javardice, nunca mais se vai lembrar de que não pode ultrapassar os 0,2g/l.

Surge também uma lei que impede a circulação incorrecta nas rotundas. Isto é muito bom. Acabou-se a carrinha da “Frigoríficos&Frigoríficos S.A.” que vem pela direita, mas que apenas quer virar na quarta saída. E que nos faz ter de parar no centro da rotunda, quase dando início a um acidente relativamente violento. E que no final ainda fica admirado por ser apelidado de retardado mental. Isto se o dia nos tiver corrido bem.

Por fim, o ciclista ganha agora direitos equivalentes aos de qualquer outro condutor. É difícil avaliar esta situação. Possuindo uma bicicleta, mas não fazendo muito uso dela, fico chateado. Ora, andam devagar e, se tiverem aptências comparáveis às minhas, andam aos s’s. Só estorvam. Para um ciclista, acredito que seja o alcançar de uma meta há muito desejada. São opiniões.

Felizmente, estas não são as únicas alterações que foram feitas ao código da estrada. Felizmente, se chegarem ao final do ano e gostarem de verificar em que é que tiveram mais despesas, por comparação com o ano anterior, e chegarem à conclusão que foram em multas.

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